Mill, pensador inglês, foi um dos
primeiros defensores, no Parlamento, do sufrágio feminino. Mas esta é apenas
uma das facetas em que ele se lançou em defesa dos direitos das mulheres: já na
primeira metade do século XIX, dispunha-se a defender o princípio da igualdade
na relação entre os sexos, pois o que, àquela altura havia na sociedade
britânica, era, efetivamente, a sujeição legal das mulheres aos seus esposos.
Estavam os argumentos de Mill calcados,
em grande parte, no utilitarismo de Bentham. Para ilustrá-los, selecionei duas
passagens extraídas à obra “Principles of political economy with some of their
applications to social philosophy”, de 1848, cuja versão ao português
apresento, mais abaixo, no campo de referência.
J.A.R. – H.C.
(1806-1873)
John Stuart Mill
(1806-1873)
Volume III. Livro Quarto. Cap. VII. § 3º. p. 116.
(...) É uma
injustiça social flagrante que não haja opção, nenhuma outra carreira possível,
para a grande maioria das mulheres, a não ser nos setores mais humildes da
vida.
As ideias e
instituições que fazem do sexo o fundamento para uma desigualdade de direitos
legais, e para uma diferença forçada de funções sociais, dentro em breve terão
que ser reconhecidas como sendo o maior obstáculo para o aprimoramento moral,
social e até intelectual. De momento, indicarei apenas, entre as prováveis
conseqüências que advirão da independência profissional e social da mulher, uma
grande diminuição do mal da superpopulação. Se o instinto animal responsável
pela multiplicação populacional chega a ter a preponderância desproporcional
que tem exercido até agora na vida humana, isso se deve ao fato de se dedicar
toda uma metade do gênero humano exclusivamente à função de esposa e mãe,
fazendo com que essa função absorva a vida inteira das mulheres e interfira em
quase todos os objetivos dos homens.
Mulheres trabalhando em travesseiros de renda
(A escola de costura)
(Giacomo Antonio
Melchiorre Ceruti: pintor italiano)
Volume II. Livro Segundo. Cap. XIV. § 5º. p. 75-76
Merece ser
examinada a razão pela qual os salários das mulheres são em geral mais baixos,
e muito mais baixos, que os dos homens. Isso não ocorre em toda parte. Quando
homens e mulheres trabalham no mesmo emprego, caso se trate de uma ocupação
para a qual os dois têm aptidão igual em termos de força física, nem sempre
recebem salário desigual.
(...) Quando a
eficiência é igual, mas o salário é desigual, a única explicação que se pode
dar é o costume e este, fundado no preconceito, ou na presente estrutura da
sociedade, a qual, por fazer cada mulher (socialmente falando) um apêndice
(75/76) do homem, possibilita aos homens apossar-se sistematicamente da parte
do leão em tudo o que pertence aos dois.
Referência:
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