Seja feita a vossa
vontade!
As palavras têm
poder!
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Façam as suas apostas:
qual a pesquisa, entre as abaixo apresentadas, ficará com os números mais
aderentes ao que ocorrerá amanhã, data em que realizar-se-á o segundo turno das
eleições presidenciais?
Impende reiterar o
que se passa com os dados do supracitado quadro: trata-se de um cálculo
conservador, mantendo na média final apenas aqueles dados que se situam na
faixa da média da amostra e mais ou menos um desvio-padrão, isto para tentar
neutralizar possíveis vieses dos institutos de pesquisa.
Como se observa, o
montante de votos favoráveis a Lula em relação a Bolsonaro sofreu uma constrição
em relação ao levantamento anterior, estando hoje na casa dos 4 (quatro)
milhões de votos.
Mas vai aqui uma
estimativa expedita: o percentual de votos no Bolsonaro é sempre uma dúvida, em
razão de que os seus eleitores muitas vezes se recusam a externar a sua opção. No
primeiro turno, entre os institutos que apresentaram pesquisas, o Atlas/Intel foi
o que mais se aproximou ao percentual do precitado candidato, vale dizer, 41,1%
(estimado) x 43,2 (real) dos votos totais, uma diferença, portanto, de 2,1%.
Nesse sentido,
supondo que tal diferença se mantenha amanhã em favor de Bolsonaro, a média
estimada no quadro abaixo subiria para 47,3%, o que reduziria o montante de
votos entre os dois candidatos para algo da ordem de 1,3 milhão. Mais
conservador ainda, adotando a hipótese de que o ex-presidente Lula vença o
pleito amanhã, não me espantaria se a diferença final ficasse entre 0,7 milhão
e 1,3 milhão de votos. Eis a minha bola de cristal! (rs)
Vejamos...
J.A.R. – H.C.
Sintetizo no quadro
abaixo os resultados obtidos pelas pesquisas eleitorais para presidente, no
período de 24 a 27/10/2022: trata-se de um cálculo conservador, mantendo na
média final apenas aqueles dados que se situam na faixa da média da amostra e
mais ou menos um desvio-padrão, isto para tentar neutralizar possíveis vieses
dos institutos de pesquisa.
Pelos números finais,
em votos válidos – 52,9% (L) x 47,1% (B) –, estima-se uma diferença em votos da
ordem de 7 (sete) milhões em favor de Lula.
Ao final do dia 29/10/2022, postarei quadro semelhante ao presente, para as derradeiras pesquisas de intenção de voto, antes do pleito de domingo.
J.A.R. – H.C.
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Para que se possa
compreender as razões pelas quais metade do eleitorado brasileiro se encontra
refém do bolsonarismo e suas práticas, recomendo bastante que se veja o vídeo
abaixo do Canal “Normose”, uma espécie de resenha esclarecedora, para o caso pátrio,
do conteúdo de uma obra indeclinável – “Os Engenheiros do Caos”, de Giuliano
da Empoli:
https://www.youtube.com/watch?v=FlBfTm0ys_g
Para ir de encontro a tais práticas, combatendo-as enquanto é tempo, há um outro vídeo, a seguir indicado:
https://www.youtube.com/watch?v=YmtS784kWuY
Para você, que chegou
até aqui, sugiro que passe adiante tais vídeos e/ou links, para amigos, parentes
e até mesmo desconhecidos, potenciais eleitores: o Brasil não pode permanecer
mais quatro anos à mercê de alguém que esteve sempre alheio aos interesses
maiores do Brasil e aos de seu povo. E a luta é, de fato, pela manutenção de uma Democracia saudável no país!
J.A.R. – H.C.
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Apresento, no quadro abaixo, uma comparação
entre dois momentos distintos nas pesquisas de Datafolha, Ibope e Vox
Populi, para as próximas eleições presidenciais, na qual os números pintados
em amarelo se mostram suficientemente eloquentes para
merecerem explicações mais contundentes dos respectivos institutos de pesquisa
envolvidos, sem as quais podem parecer manipulações espúrias, haja
vista que todos dizem que a margem de erro adotada limita-se a ±2%:
(i) O Datafolha apresenta
divergência acerca do sentido em que está ocorrendo a movimentação do
percentual de indecisos, haja vista que, enquanto o Ibope e o Vox
Populi apontam para quedas, respectivamente, de 3% e 4% – mais plausível nesse
momento dos fatos –, o Datafolha registra, em fluxo contrário, aumento de 5%;
(ii) Ainda sobre a componente de indecisos,
é significativa a discrepância entre o quantitativo de indecisos do Ibope em
sua pesquisa mais recente, 7%, e os do Datafolha, 13%, e Vox Populi, 14%;
(iii) Aparentemente, o percentual de 13%
para Eduardo Campos, atribuído pelo Ibope em sua última
pesquisa (10/6/14), contém algum erro ou viés, pois está muito distante dos 7%
do Datafolha e dos 8% do Vox Populi em suas pesquisas mais recentes;
(iv) Há grande distância entre o somatório
percentual atribuído a outros candidatos pelo Vox
Populi, em sua pesquisa mais recente, 3%, e os equivalentes do Datafolha,
10%, e Ibope, 7%; e
(v) Os números do Datafolha e do Vox Populi para
a atual presidente, Dilma, têm indícios que os colocam sob suspeição, porquanto
o limite inferior de Dilma, para o Vox Populi, 37%, corresponde ao superior do
Datafolha, os mesmos 37%; como o número do Ibope, 38%, muito se
aproxima desse ponto de contato, o mais provável é que o número de Dilma
esteja, efetivamente, entre 37 e 38%;
Agora vão aqui os juízos de valor,
questionáveis, portanto, mas que merecem consideração:
(a) O Ibope parece querer
“catapultar” a candidatura de Eduardo Campos, pela subavaliação do
quantitativo de indecisos;
(b) O Vox Populi, por sua vez,
“pretendendo” veicular a possibilidade de não haver segundo turno,
subavalia “deliberadamente” o quantitativo dos candidatos não nominados, da
rubrica outros, em favor, provavelmente, da atual presidente Dilma;
e
(c) O Datafolha, diversamente ao Vox
Populi, ao “defender” a possibilidade de haver segundo turno,
“maneja” para mais o cordão dos indecisos, em detrimento,
provavelmente, da mesma candidata Dilma.
Por fim, se desconsiderarmos os percentuais em
amarelo da coluna à direita, referente às pesquisas mais recentes, e
calcularmos as médias dos valores restantes, com a condição de fechamento dos
100%, por resíduo, no menor componente observado (“Outros”), obter-se-ia o
quadro abaixo, talvez menos enviesado e mais próximo da realidade do momento:
Observemos o que ocorrerá nas próximas enquetes.
J.A.R. – H.C.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I – relativa a:[...]b) direito penal, processual penal e processual civil.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.