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UM PASSEIO PELOS ALPES LITERÁRIOS

terça-feira, 29 de abril de 2014

Mensalão – Troço de Doido


O presidente e ministro do STF, Joaquim Barbosa, veiculou nota oficial ontem (28.4.14), refutando o caráter político do julgamento do “Mensalão”, sob o argumento de que a Ação Penal 470 teria sido conduzida de forma “absolutamente transparente”.

Trata-se, obviamente, de uma réplica às declarações do ex-presidente Lula de que o referido julgamento teria sido 20% jurídico e 80% político, réplica essa que já havia sido feita, precedente e extraoficialmente, pelo também ministro Marco Aurélio, para quem o depoimento de Lula seria um “troço de doido”.

Pois bem: em que pesem tais pronunciamentos ministeriais, todos os procedimentos que levaram os réus ao cumprimento de suas penas deixam transparecer determinadas “veleidades judiciais” – para usar um eufemismo –, a começar pela decisão exarada por Joaquim Barbosa, para que os condenados fossem recolhidos ao presídio, sem definição do regime da pena – o que os levou à detenção em regime fechado.

E daí a uma outra ilegalidade patrocinada exatamente por um colegiado do Judiciário que deveria primar pela defesa dos direitos dos cidadãos: já se passaram cinco meses da prisão de José Dirceu e este ainda permanece em cumprimento de pena sob regime fechado, quando a duração da pena imposta prescreve o regime semiaberto.

Nota-se por estas e outras decisões, obviamente lavradas pelo presidente daquele órgão, que não há apenas um componente jurídico em todos os expedientes associados à causa, mas que o político se inscreve de modo resolutivo como condição ao que vem sendo determinado desde a cúpula do STF sobre a matéria.

Diga o presidente do STF o que disser, data vênia, suas decisões, nesse mister, merecem justificações muito melhor delimitadas no âmbito do regime democrático de direitos. Ou teremos voltado às instituições autoritárias das décadas de 60 a 80?

Aliás, se nos for permitido conjecturar sobre o que está por trás dessa ilegalidade olímpica, diria que a detenção em regime fechado de José Dirceu tira de circulação, do presente cenário político pré-eleitoral, um articulador dos maiores entre os quadros do Partido dos Trabalhadores. Ou seja: seria uma decisão da Justiça, deliberada com os “olhos bem abertos”.

E mais: tal decisão referente à execução penal de José Dirceu acaba por lhe oferecer razões que de outra forma seriam dificilmente sustentáveis, tornando-o uma “vítima”, salvo entendimento em contrário, de decisão unilateral sem fundamentação jurídica. E neste ponto, abstenho-me de articular qualquer arbítrio, positivo ou negativo, em relação à figura pública do político petista!

Por isso, vai aqui uma sugestão: o STF deveria levar ao conhecimento da sociedade as justificações ou os motivos pelos quais tomou a decisão que tomou! Afinal, por muito menos, conheceu-se o juízo de valor de Barbosa, quando resultou vencido nos embargos infringentes, a respeito do ilícito de formação de quadrilha: dirigindo-se aos seus pares, empregou o termo “sanha reformadora” para adjetivar a decisão então adotada, sob a opinião de que não havia respaldo legal para acolher tal recurso.

Pois bem: se, mais à frente, em outro ponto dos mesmos autos, há respaldo legal para a adoção do multicitado regime semiaberto, não acolhê-lo é uma afronta a um presumível “direito subjetivo do réu”. Ou não?

Se o julgamento do “Mensalão” foi jurídico ou político, a sociedade – e não apenas a imprensa que é contrária ao Governo Federal – saberá apreciar melhor do que ninguém o que lhe vai pelas entrelinhas.

E por fim: se há desproporção matemática nos números enunciados por Lula – um “troço de doido” –, por outra, veicular a ideia de que a Ação Penal 470 teve um julgamento 100% jurídico também está fora de cogitação!

J.A.R. – H.C.

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