Esta postagem
se presta a dar ciência aos leitores deste blog que nele apresentarei, nos próximos dias, uma resenha completa, de minha autoria, da obra “Teoria Pura do Direito” (TPD), do tcheco Hans Kelsen.
Considerando o
tamanho da referida obra – quase 400 páginas –, postarei o seu conteúdo em
cinco partes, a saber:
Parte I: 1. Referência; 2. Apresentação do Autor
e de suas Obras; 3. Síntese das Principais Ideias: Prefácios; I. Direito e
Natureza;
Parte II: II. Direito e Moral; III. Direito e
Ciência; IV. Estática Jurídica;
Parte III: V. Dinâmica Jurídica;
Parte IV: VI. Direito e Estado; VII. O Estado e o
Direito Internacional; VIII. A Interpretação; e
Parte V: 4. Apreciação Crítica; Notas; Referências.
Faço ver que as
todas as notas e referências serão apresentadas apenas na última parte (Parte
V), independentemente dos pontos efetivos em que se encontrem, ao longo da
resenha.
Consigne-se que
Kelsen, indiscutivelmente, elevou o seu construto teórico a um patamar de
primeira grandeza no âmbito jurídico, configurando autêntica teoria geral,
assente em plano sistemático e rigorosa linhagem metodológica.
Trata-se de um
clássico do pensamento jurídico, e como todos os clássicos − recorrendo a Ítalo
Calvino (1993, p. 10-11) −, sempre tem algo a dizer. Eis a razão de
muito influenciar, ainda hoje, quer magistrados quer operadores do direito, que
nele veem o marco inafastável de um agir seguro, segundo o direito positivado
normativamente.
Aliás, Kelsen dispensa
maiores apresentações, tamanho o trânsito de suas obras, não apenas no meio
jurídico, senão também no âmbito da política e das relações internacionais, com
traduções para diversas línguas.
Como forma de
bem distinguir o que diz, em discurso direto, o autor em questão, daquilo que é
digressão deste resenhista, optou-se por apresentar de modo destacado, ao final
da resenha, as apreciações ou comentários pessoais. Eventualmente, poderão ser
avocados − e apenas quando a ilustração e o embate de ideias contribuírem para
uma compreensão mais integral das aduzidas alegações discursivas −, juízos
fundamentados de terceira autoria, cujas referências, de todo modo, serão indicadas ao final desta suma.
Desconte-se, por deferência, o inafastável componente idiossincrático − sempre presente nas
abordagens de intérpretes, comentadores ou mesmo, como é o deste caso, de
resenhistas −, presente no momento de seleção daquilo que é relevante, em
detrimento do que tem menor peso no texto original. Com efeito, objetivando
reduzir tal componente de subjetividade, procurar-se-á submeter a precitada
obra ao escrutínio judicioso de apreciações o mais próximo possível da
literalidade, a refletir, diligentemente, a prosa original do pensador que as
concebeu.
Ao final,
declinar-se-ão as conclusões deduzidas da análise empreendida sobre o livro e
contribuições em destaque, como forma de arrematar lacunas que, porventura,
venham a ocorrer ao longo do texto ora desenvolvido.
J.A.R. – H.C.
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