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UM PASSEIO PELOS ALPES LITERÁRIOS

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Os Limites da Estatística Declarados Judicialmente


"Com a devida vênia, estatística não é prova de fato existente ou havido. As estatísticas revelam possibilidades e não efetividades. O resultado estatístico envolvendo um grupo permite avaliar condutas, mas não é capaz de conduzir, sempre, ao retrato da realidade em relação a outro grupo, ainda que substrato do primeiro analisado, porque, não necessariamente, ao partir-se o conjunto, o subconjunto estabelecido resultará nas mesmas premissas estatísticas antes delimitadas.

A estatística não é ciência exata para a afirmação de certo fato, mas apenas a enunciação dos preceitos da Matemática quanto a certas probabilidades: a possibilidade de ocorrência e não a verificação do ocorrido. Com efeito, fosse assim, e o Homem não teria chegado à Lua, porque a estatística, considerando as médias decorrentes das órbitas elípticas e desprezando outros movimentos e influências físicas, resultaria definir a Lua muito aquém ou além do ponto onde deveria estar para o pouso pioneiro. Na verdade, o Homem chegou à Lua não por obra ou pelos cálculos dos estatísticos, mas fundado na obra de Einstein secundada pelo princípio da incerteza de Heisenberg.

Nesse sentido, o ponto da análise não se pode aferir por percentuais ou médias, já que toda conclusão matemática resta influenciada pela observação e pelo tempo decorrido. Tudo é relativo quando se ignoram todas ou algumas das variáveis. Nada pode ser precisado por análise estatística, desprovida das variáveis incidentes nas apurações.

Num outro exemplo do absurdo que o apego exagerado às hipóteses estatísticas pode gerar, a análise de que praticamente a metade da população é de homens e a outra é de mulheres não pode conduzir à conclusão de que, num grupo de duas pessoas, sempre haja um homem e uma mulher.

A análise matemática envolvida na compreensão estatística, portanto, exige mais que a mera transposição numérica para a percepção dos dados segundo as especificidades dos subconjuntos criados a partir de cada conjunto anteriormente analisado, para verificar-se se as premissas iniciais persistem, todas elas, íntegras para conduzir ao mesmo e necessário resultado. Matematicamente nada mais se pode revelar, pelo exame estatístico, que a mera probabilidade de repetição do resultado aferido no conjunto maior em relação ao subconjunto dele resultante".

(Ação Civil Pública nº 00943-2005-015-10-00-0 - TRT da 10ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Voto do Desembargador-Relator Augusto César Alves de Souza Barreto)

(H.C. - J.A.R.)

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